014918 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 014918
ACORDAO
Descritores: Imposto de selo, Facto tributario, Estabelecimento comercial, Ocupação precaria, Local de exercicio de actividade
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Ribeiro , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00022792
Nr Documento: SA219640226014918
Áreas Temáticas: DIR FISC - SELO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/df48c5d054fa1703802568fc003775a2
Sumário
A ocupação temporaria, acidental e a titulo experimental de um estabelecimento comercial, ainda que com fim a possivel trespasse, que não se consumou não significa transferencia de local nem constitui facto tributavel, nos termos do Decreto n. 27235.