014918 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 014918
ACORDAO
Descritores: Imposto de selo, Facto tributario, Estabelecimento comercial, Ocupação precaria, Local de exercicio de actividade
Sumário
A ocupação temporaria, acidental e a titulo experimental de um estabelecimento comercial, ainda que com fim a possivel trespasse, que não se consumou não significa transferencia de local nem constitui facto tributavel, nos termos do Decreto n. 27235.