035293 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Armenio Hall
Processo: 035293
ACORDAO
Descritores: Petição inepta, Causa de pedir, Norma júridica, Pedido, Ónus de alegação de factos, Arguição de vícios
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042696
Nr Documento: SA119950214035293
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/98ea2a0e3c561249802568fc00398c5e
Sumário
I - É inepta a petição que não descreva os factos concretos atentórios do direito invocado e os preceitos legais com isso violados. II - A exposiçãop dos factos não tem que ser exaustiva e circunstanciada, bastando que se entendam os fundamentos factuais por que se pede a anulação do acto. III - Os preceitos legais violados deverão ser invocados também a quando se formula o pedido e ao indicar os vícios cometidos, no final podendo aqueles, ou estes não constar expressamente, se no texto eles foram inequivocamente invocados e relacionados.