004670 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004670
ACORDAO
Descritores: Associação de natureza politica, Poder discricionario, Desvio de poder, Prova, Fim principalmente determinante
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026368
Nr Documento: SA119560302004670
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/928758aa72c53c0d802568fc0037c8f4
Sumário
Cabe nas faculdades discricionarias da Administração decidir, nos termos e para os efeitos dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 39660, de 20 de Maio de 1954, se certa associação ofende ou não o bem publico. A procedencia da alegação de desvio de poder depende da indicação do fim ilicito visado com o acto recorrido e da indicação e prova de factos reveladores do prosseguimento desse fim pelo autor do acto impugnado.