0036064 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pereira Rodrigues
Processo: 0036064
ACORDAO
Descritores: Despedimento, Rescisão pelo trabalhador, Comunicação, Factos concretos, Justa causa, Alegações, Acção judicial, Provas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023999
Nr Documento: RL199810140036064
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b29ac286fef8bc758025699a004c5a6e
Sumário
I - Só os factos indicados pelo trabalhador no documento escrito de rescisão do contrato de trabalho apresentado à entidade patronal como justa causa do despedimento são atendíveis judicialmente. II - Se o trabalhador se limitar a invocar o factualismo de forma genérica e imprecisa, sem indicar que decisões da entidade patronal o afectaram e revelando até não estar convenientemente informado, tal manifesta insuficiência de factos não pode, depois, ser suprida por alegação e prova feita na acção judicial.