27826A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 27826A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Grave lesão do interesse publico, Pena disciplinar, Demissão
Recorrente: Silva , João
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINSAUD DE 1989/09/06.
Nr Convencional: JSTA00029600
Nr Documento: SA11990010827826A
Data de Entrada: 23/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5542fdbcc80da210802568fc0037ae32
Sumário
Não determina grave lesão do interesse publico a suspensão da eficacia de um acto que aplica uma sanção disciplinar expulsiva fundada em factos que não constituem ilicitos criminais nem revelam intenção de apropriação de bens ou dinheiros do Estado, consistindo em meros erros de conduta funcional inexpressivos para revelar recidiva nessas condutas ou perigo de, permanecendo o agente ao serviço, poder haver perturbação do seu regular e eficaz funcionamento.