061619 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Albuquerque Rocha
Processo: 061619
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Pressupostos, Presunções, Prova testemunhal, Requisitos, Filiação biologica, Admissibilidade, Prova documental, Posse de estado
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006827
Nr Documento: SJ196702210616192
Referência Publicação: BMJ N164 ANO1967 PAG314
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3189ef49e4d8c1c8802568fc0039ab7f
Sumário
I - Não e possivel a colheita de depoimentos a margem dos preceitos legais reguladores da prova testemunhal. II - A transformação desses irregulares depoimentos em escritos não pode surtir o efeito de os converter em "documentos". III - Os requisitos do artigo 34 do Decreto n. 2, de 25 de Dezembro de 1910, são meras presunções de facto. IV - Embora se deva considerar provada a posse de estado, a acção de investigação so procede se o investigante provar: a) que as relações de sexo entre sua mãe e o investigando ocorreram no periodo legal de concepção; b) que no mesmo periodo ela não copulou com outro homem.