031382 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 031382
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Amnistia, Recurso contencioso, Falta de objecto, Subsídio de habitação, Reposição de quantias
Sumário
I - Havendo sido considerado no despacho amnistiada a infracção disciplinar e limitando-se aquele a ordenar a reposição das importâncias indevidamente recebidas como subsídio de residência, carece de objecto o recurso contencioso quanto à punição disciplinar impugnada, dela não havendo que conhecer-se, sendo só de apreciar a ilegalidade da ordem de reposição. II - Face ao disposto na al. e) do art.36 do Dec. Regulamentar n. 54/80, de 30 de Setembro é indevido e ilegal o pagamento feito de subsídios de residência, pela primeira vez, a funcionário que não tinha que mudar a sua residência anterior para distância superior a 30 kms, dado aquela sua residência habitual situar-se apenas a 25,5 km da nova Repartição de Finanças em que foi colocado.