010818 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010818
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Pena disciplinar, Publicação obrigatoria, Acto não publicado, Acto juridicamente inexistente
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Henriques , Carlos
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002084
Nr Documento: SAP19830720010818
Data de Entrada: 17/05/1979
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA DOMINANTE.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/59f7c14e8bb879cc802568fc00381884
Sumário
Na vigencia do artigo 122 da Constituição, com a primitiva redacção, os actos administrativos, tendo como objecto sanções disciplinares de publicação obrigatoria, eram juridicamente inexistentes antes dessa publicação.