0332843 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0332843
ACORDAO
Descritores: Conexão, Conexão de infracções, Processo, Competência, Poderes do juiz, Poderes do ministério público, Averbamento, Distribuição
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00017769
Nr Documento: RL199410120332843
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c5934fda4b451345802568030003b861
Sumário
I - É ilegal e juridicamente ineficaz o despacho do MP que ordena a separação de processos, mesmo que exista motivo ponderoso e atendível, já que compete ao Juiz proferir tal despacho. II - Havendo separação de processos a competência para julgar todos os arguidos pertence ao Tribunal a que inicialmente foi distribuído o processo principal. III - O processo consequente à separação é objecto de simples averbamento ao Tribunal ou secção onde corria o processo originário.