028469 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 028469
ACORDAO
Descritores: Câmara dos solicitadores, Inscrição, Escrivão de direito, Secretario judicial, Solicitador, Custas, Isenção
Sumário
I - Mesmo antes da entrada em vigor do DL 376/87, de 11 de Dezembro, o secretario judicial que tivesse sido escrivão de direito durante, pelo menos, 10 anos com classificação de serviço não inferior a Bom, poderia inscrever-se na Camara dos Solicitadores, ja que o permitia a alinea b) do artigo 49 do Estatuto dos Solicitadores, aprovado pelo DL 483/76, de 19 de Junho. II - A Camara dos Solicitadores, revogado que foi o n. 1 do artigo 115, do Estatuto dos Solicitadores pelo artigo 5 do DL 118/85, de 19 de Abril, e não constando, como associação publica que e, do elenco das entidades a que se refere o artigo 3 do Codigo das Custas Judiciais, não se encontra hoje isenta de custas nos processos do contencioso administrativo.