0031723 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ana Maria Moreira da Silva
Processo: 0031723
ACORDAO
Descritores: Consumo de estupefacientes, Amnistia, Custas
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025250
Nr Documento: RL199906160031723
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fcdcfb03b00e13e280256900004aea3d
Sumário
O crime de consumo de estupefacientes foi abrangido pela amnistia emergente da Lei 29/99, de 12/05. A amnistia de facto ilícito implica também a extinção da obrigação das custas originadas no facto amnistiado.