003508 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003508
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Rendimento, Materia colectavel, Presunção legal, Juros moratorios, Calculo de pagamentos, Cumprimento de obrigação fiscal
Sumário
Desde que não ilidida a presunção legal de rendimento (artigo 4 do Codigo do Imposto de Capitais), os juros de mora acordados são de incluir no n. 3 do seu artigo 3, ainda que deferido o cumprimento da obrigação a que respeitam e ate este cumprimento, conforme tal acordo.