003508 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003508
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Rendimento, Materia colectavel, Presunção legal, Juros moratorios, Calculo de pagamentos, Cumprimento de obrigação fiscal
Recorrente: Junior , Manuel
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00018433
Nr Documento: SAP19880713003508
Data de Entrada: 19/11/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7e1c98f235a5e307802568fc0037408c
Sumário
Desde que não ilidida a presunção legal de rendimento (artigo 4 do Codigo do Imposto de Capitais), os juros de mora acordados são de incluir no n. 3 do seu artigo 3, ainda que deferido o cumprimento da obrigação a que respeitam e ate este cumprimento, conforme tal acordo.