016799 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016799
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Impugnação judicial, Inexistencia de facto tributario, Resseguro, Reservas
Sumário
Não são tributaveis em imposto de capitais os rendimentos que uma empresa ressegurada percebe pela sua participação, nos termos do respectivo contrato de seguro, nas reservas legais da resseguradora.