016799 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016799
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Impugnação judicial, Inexistencia de facto tributario, Resseguro, Reservas
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp de Seguros Garantia Sarl
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015811
Nr Documento: SA219730228016799
Data de Entrada: 04/07/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR COM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c88f5be9dbc1d306802568fc003727b9
Sumário
Não são tributaveis em imposto de capitais os rendimentos que uma empresa ressegurada percebe pela sua participação, nos termos do respectivo contrato de seguro, nas reservas legais da resseguradora.