Descritores:Inibição de conduzir, Multa, Pagamento voluntario, Usurpação de poder
Sumário
O despacho que, apos pagamento voluntario da multa por excesso de velocidade, aplica a medida de inibição da faculdade de conduzir, esta ferido de vicio de usurpação de poder - Ac. Trib. Const. n. 337/86 de 9.12.86 - D. Rep. I Serie de 30.12.86.
019983
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O despacho que, apos pagamento voluntario da multa por excesso de velocidade, aplica a medida de inibição da faculdade de conduzir, esta ferido de vicio de usurpação de poder - Ac. Trib. Const. n. 337/86 de 9.12.86 - D. Rep. I Serie de 30.12.86.