019983 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 019983
ACORDAO
Descritores: Inibição de conduzir, Multa, Pagamento voluntario, Usurpação de poder
Recorrente: Figueira , Antonio
Recorridos: Se dos Transportes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1983/08/12.
Nr Convencional: JSTA00027854
Nr Documento: SA119900403019983
Data de Entrada: 19/12/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b276c92e807983f802568fc00379f6c
Sumário
O despacho que, apos pagamento voluntario da multa por excesso de velocidade, aplica a medida de inibição da faculdade de conduzir, esta ferido de vicio de usurpação de poder - Ac. Trib. Const. n. 337/86 de 9.12.86 - D. Rep. I Serie de 30.12.86.