Os acrescimos sobre o vencimento base, segundo os regimes de trabalho a que tem direito os medicos, previstos no Dec-Lei n. 310/82, de 3 de Agosto, devem ser considerados, para efeitos de calculo da pensão de aposentação, nos termos previstos na alinea b) do n. 1 do artigo 47 do Estatuto da Aposentação.*