9340395 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Valente de Pinho
Processo: 9340395
ACORDAO
Descritores: Decisão instrutória, Recurso, Questão prévia, Saneamento
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015666
Nr Documento: RP199510119340395
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e043bf8ffcfb06c88025686b0066bae0
Sumário
I - A irrecorribilidade prevista no artigo 310 n.1 do Código de Processo Penal só se reporta à própria decisão de pronúncia, isto é, à que respeita directamente aos factos julgados indiciados, à sua imputação e à sua qualificação e não já ao prévio saneamento que, necessária e legalmente o antecede ( artigo 308 n.3 ), à semelhança do que acontece com o recurso previsto no artigo 313 do mesmo Código.