I- A detenção, uso e porte de arma permitida, não registada, nem manifestada (uma pistola de defesa de calibre 6,35 mm) não constitui crime, apos a entrada em vigor do Codigo Penal de 1982.
II- Tendo-se revogado o artigo 5 do Decreto-Lei n. 207-A/75 que, ate então, punia simultaneamente, não so a detenção, uso e porte de armas não proibidas que não se encontrassem devidamente manifestadas e registadas, como a detenção, uso e porte de armamento registado, mas sem a necessaria autorização ou licença, se pretendeu despenalizar tal detenção, uso e porte de armas não proibidas.
III- Verifica-se, hoje, com efeito, quanto a estas armas e seu regime de punição, uma lacuna da lei que não e possivel integrar.