023457 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 023457
ACORDAO
Descritores: Instalação de posto de medicamentos, Declaração de caducidade, Competencia do director geral dos assuntos farmaceuticos, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso hierarquico facultativo, Indeferimento tacito
Recorrente: Chagas , Maria
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINSAUD.
Nr Convencional: JSTA00023695
Nr Documento: SA119900306023457
Data de Entrada: 27/12/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3c48cf98dd952a3c802568fc00378169
Sumário
I - A declaração da caducidade da autorização da instalação de um posto de medicamentos por parte do Director-Geral de Assuntos Farmaceuticos, por delegação do Ministro da Saude, constitui um acto definitivo e executorio, recorrivel contenciosamente, pelo que o recurso hierarquico interposto para este membro do Governo reveste a natureza de facultativo. II - A passividade da Administração na resolução de recurso hierarquico facultativo não da lugar a formação de indeferimento tacito.