O artigo 1 do Decreto-Lei n. 29063, de 17 de Outubro de 1938, ao permitir que a Caixa Geral de Depositos, em casos de reconhecida urgencia, substitua as direcções das caixas de credito agricola mutuo por comissões administrativas, não contraria qualquer preceito da Constituição da Republica e, designadamente, os seus artigos 61 e
84.