012093 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 012093
ACORDAO
Descritores: Caixa de credito agricola mutuo, Caixa geral de depositos, Intervenção do estado, Comissão administrativa, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Lopes , Jose e Outros
Recorridos: Conselho Administração Caixa Geral de Depositos Credito e Previdencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1978/06/16.
Nr Convencional: JSTA00001765
Nr Documento: SAP19811203012093
Data de Entrada: 12/10/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cfed5ab048436ed9802568fc0038141d
Sumário
O artigo 1 do Decreto-Lei n. 29063, de 17 de Outubro de 1938, ao permitir que a Caixa Geral de Depositos, em casos de reconhecida urgencia, substitua as direcções das caixas de credito agricola mutuo por comissões administrativas, não contraria qualquer preceito da Constituição da Republica e, designadamente, os seus artigos 61 e 84.