I- O artigo 663 do Codigo de Processo Civil não pode ser aplicado de maneira a produzir alteração na causa de pedir.
II- No espirito desta disposição não cabem as simples alterações legislativas mas apenas os factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que se pretende fazer valer e que esteja em vigor no momento da propositura da acção.
III- A modificação introduzida na alinea h) do artigo 1778 do Codigo Civil pelo Decreto-Lei n. 561/76, de 17 de Julho, não e uma simples emenda, mas envolvea criação de uma causa nova de divorcio e separaçãolitigiosos.
IV- Por isso, se se fizesse funcionar a alteração introduzida na redacção da alinea h) do artigo 1778 do Codigo Civil pelo Decreto-Lei n. 561/76, ao abrigo do disposto no artigo 663 do Codigo de Processo Civil, isso equivaleria, nem mais nem menos, a alterar a causa de pedir na acção.
V- Dado que, no momento do encerramento da discussão não tinha ainda sido publicado o Decreto-Lei n.
561/76, o tribunal da Relação não podia atender as suas alterações, ainda que em tese fosse caso disso, uma vez que a decisão da causa tem de corresponder a situação existente naquele momento, situação que era a de so ter relevancia, como causa de divorcio, a separação de facto livremente consentida e so estar provada a separação dos conjuges mas não o acordo de ambos nessa separação antes ou durante ela; tendo-se antes provado que a re ainda chegou a fazer diligencias no sentido de refazer a vida em comum com o marido.