0042073 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0042073
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Direito substantivo, Acusação, Constituição de arguido, Notificação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00044042
Nr Documento: RL200210.020042073
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/83df33329a0fb48d80256cb80054328b
Sumário
I - A prescrição do procedimento criminal tem natureza predominantemente substantiva. II - A aquisição da qualidade de arguido está dependente da comunicação ao visado dos correspondentes deveres. III - A mera dedução da acusação não se equipara à constituição de arguido, para efeito de interrupção do prazo de prescrição do procedimento criminal.