020337 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 020337
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais administrativos, Acto materialmente judicial, Acto de gestão publica, Indemnização, Prisão ilegal, Responsabilidade civil extracontratual
Recorrente: Beck , Luis
Recorridos: Estado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00011977
Nr Documento: SA119850207020337
Data de Entrada: 07/02/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f1ea555bf1f961ee802568fc0036edc6
Sumário
I - Os actos materialmente judiciais praticados por orgãos ou agentes da Administração não integrados na função judicial, inserem-se na categoria dos actos de gestão publica. II - Assim o foro administrativo e competente em razão da materia para conhecer de uma acção em que o Autor demanda o Estado para haver dele uma indemnização pelos danos decorrentes de uma detenção injustificada.