I- Os actos materialmente judiciais praticados por orgãos ou agentes da Administração não integrados na função judicial, inserem-se na categoria dos actos de gestão publica.
II- Assim o foro administrativo e competente em razão da materia para conhecer de uma acção em que o Autor demanda o Estado para haver dele uma indemnização pelos danos decorrentes de uma detenção injustificada.