021404 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 021404
ACORDAO
Descritores: Emolumentos, Notário, Imposto, Taxa, Impugnação judicial, Receita fiscal, Competência dos tribunais tributários de 1 instância
Recorrente: Pargeste Sgps Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO DE 1996/04/29 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050101
Nr Documento: SA219970430021404
Data de Entrada: 08/01/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA/IMPOSTO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2357d1f2d44f2d91802568fc0039b540
Sumário
Constituindo os receitas tributárias, são competentes para apreciação da impugnação judicial respectiva, os TT de 1 Instância - art. 62 n. 1 al. a) do ETAF.