021404 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 021404
ACORDAO
Descritores: Emolumentos, Notário, Imposto, Taxa, Impugnação judicial, Receita fiscal, Competência dos tribunais tributários de 1 instância
Sumário
Constituindo os receitas tributárias, são competentes para apreciação da impugnação judicial respectiva, os TT de 1 Instância - art. 62 n. 1 al. a) do ETAF.