000575 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme Coelho
Processo: 000575
ACORDAO
Descritores: Poderes de cognição, Materia de facto, Infracção aduaneira, Contrabando, Tribunal pleno
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000043
Nr Documento: SAP19500427000575
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/836090d79c7871df802568fc0037fb5b
Sumário
Verifica-se o delito de contrabando, nos termos do n. 5 do artigo 36 do Contencioso Aduaneiro, se as instancias deram por provado que a mercadoria e estrangeira, não foram pagos os direitos aduaneiros e estava em armazem para venda, para onde tinha transitado sem a documentação legal.