008039 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008039
ACORDAO
Descritores: Erro na imputação do acto recorrido, Acto confirmativo, Falta de fundamentação, Acto juridicamente inexistente, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Forjal-consorcio Portugues de Forjagem Lda
Recorridos: Cm para Os Assuntos Economicos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: RCM DE 1965/10/27 / DE 1969/03/26.
Nr Convencional: JSTA00017388
Nr Documento: SA119700724008039
Data de Entrada: 13/08/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/013dc83a4cf01516802568fc00373751
Sumário
Se o recorrente impugna na petição um acto administrativo que, pela junção do processo instrutor, se verifica não ser da autoria da autoridade recorrida, mas antes praticado por autoridade diversa, o acto impugnado e juridicamente inexistente, pelo que se impõe a rejeição do recurso.