016256 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016256
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Pagamento, Prazo, Juros, Infracção fiscal, Dolo
Sumário
I - Foi efectuado dentro do prazo legal o pagamento em 27 de Abril de 1967 do imposto de capitais referente a juros escriturados a favor dos seus titulares em 31 de Dezembro de 1966, mas so colocados a disposição destes com a aprovação das contas do exercicio em 31 de Março de 1967. II - Não devem ser consideradas dolosas as infracções relativamente as quais a lei não estabeleça uma presunção de dolo ou se não prove que o arguido tenha tido a consciencia da ilicitude do seu procedimento (elemento intelectual) e ainda que quis o efeito verificado ou procedeu com consciencia de que o mesmo ia resultar da sua conduta (elemento volitivo).