006098 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006098
ACORDAO
Descritores: Ordem de demolição, Ordem de demolição e desocupação, Acto executorio, Acto confirmativo, Licença de ocupação da via publica, Poder discricionario
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024620
Nr Documento: SA119620406006098
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2f21581040bdb15f802568fc0037c0e5
Sumário
I - Constitui acto executorio a deliberação pela qual se ordena a desocupação da via publica dos toldos e moveis que se encontrem numa esplanada, desde que, por deliberação anterior não impugnada, tenha sido resolvida a demolição do respectivo pavilhão. II - Não tendo conteudo autonomo, aquela deliberação constitui acto meramente confirmativo da deliberação anterior e, por isso, insusceptivel de impugnação contenciosa. III - A concessão de licença de ocupação da via publica e sempre precaria e discricionaria.