O depósito definitivo das rendas em divída ilide a presunção de mora creditoris.
0045802 - Tribunal da Relação de LisboaTribunal da Relação de LisboaTRLRelator: Mora do ValeData: 23 de maio de 1991Processo: 0045802ACORDAODescritores: Acção de despejo, Renda, Pagamento, Lugar da prestação, Tempo da prestação, Mora do credor, Presunção juris tantum, Depósito da rendaSumárioO depósito definitivo das rendas em divída ilide a presunção de mora creditoris.TextoN
SumárioO depósito definitivo das rendas em divída ilide a presunção de mora creditoris.Texto ParcialN