038554 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Quesada Pastor
Processo: 038554
ACORDAO
Descritores: Cumulo juridico de penas, Caso julgado, Suspensão da execução da pena, Conhecimento superveniente
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002009
Nr Documento: SJ198611190385543
Referência Publicação: BMJ N361 ANO1986 PAG278
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/58e1867955a44228802568fc00394e7e
Sumário
I - A nova sentença e o novo cumulo juridico a que o artigo 79 do Codigo Penal se refere quando o agente de uma infracção ja tenha praticado outra ou outras anteriormente a uma condenação ja transitada em julgado, podem alcançar aquele ou aqueles crimes anteriores que por outra sentença, tambem anterior e tambem transitada, ja tenham sido julgados. II - Não ha violação de lei se na nova sentença e no novo cumulo juridico se não aplicar a medida de suspensão da pena decretada em sentença anterior.