Descritores: Serviços geograficos e cadastrais e de agrimensura do ultramar, Nomeação, Concurso, Classificação, Aprovação, Caso julgado, Quadro do funcionalismo do ultramar, Lista de graduação, Acto confirmativo
Recorrente: Amador , Deodoro
Recorridos: Minult - Travado , Helder e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PORT MINULT DE 1967/03/08.
Nr Convencional: JSTA00017876
Nr Documento: SA119690425007493
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e25e22ce7a2061b2802568fc00373ba2
Sumário
I - A nomeação de um concorrente feita de harmonia com a classificação obtida por ele no respectivo concurso não e acto meramente confirmativo da aprovação da lista classificativa, visto ter conteudo diferente. II - Na impugnação da legalidade da portaria de nomeação não pode o interessado invocar razões dirigidas a infirmar a operação que classificou os candidatos quando esse acto ja foi objecto de apreciação contenciosa. III - Nos concursos para preenchimento de lugares do quadro comum dos serviços geograficos e cadastrais e de agrimensura do ultramar não são aplicaveis os regulamentos provinciais previstos no artigo 78 do Decreto-Lei n. 44239.