9650292 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9650292
ACORDAO
Descritores: Seguro, Contrato de mediação, Profissão liberal, Arrendamento para profissão liberal, Locatário, Cessão de posição contratual, Resolução do contrato
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019013
Nr Documento: RP199612029650292
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1ab05fc58c715fcd8025686b0066e27c
Sumário
I - A actividade do mediador de seguros não depende da direcção de outrem, correspondendo ao exercício de uma profissão liberal. II - O mediador de seguros pode ceder a sua posição contratual de arrendatário, mediante escritura pública e sem necessidade da autorização do senhorio, a outro mediador de seguros para o exercício da mesma actividade sem que ocorra causa de resolução do contrato de arrendamento.