048262 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 048262
ACORDAO
Descritores: Habitualidade, Requisitos, Crime continuado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00028170
Nr Documento: SJ199509290482623
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a63980ffb7fb10c8802568fc003b005e
Sumário
I - O fundamento da agravação de determinados crimes pela habitualidade deve ser procurado no hábito de delinquir, pelo que a personalidade do agente, ela própria, se torna objecto da culpa acrescida à culpa do facto. II - Essa habitualidade ou propensão para o crime pode inferir-se não só do número de crimes, como também da sua natureza, espaço de tempo e circunstâncias que rodearam a sua prática. III - A habitualidade é incompatível com o crime continuado, por se radicar em factores endógenos.