11974A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 11974A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Pena disciplinar, Causa legitima de inexecução, Progressão normal na carreira, Junta autonoma das estradas, Despacho de primeiro provimento, Chefe de conservação de estradas
Recorrente: Faria , Anibal
Recorridos: Pres da Junta Autonoma de Estradas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00004978
Nr Documento: SA11983072111974A
Data de Entrada: 11/08/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f8c3ab7a818bad75802568fc00384209
Sumário
Anulado por acordão do Supremo Tribunal Administrativo o despacho que aplicou uma pena disciplinar a um chefe de conservação de estradas de 2 classe, e concluindo- -se que a não integração deste na 1 classe resultou, não dessa punição, mas sim do funcionamento das regras de primeiro provimento nos lugares dos quadros da Junta Autonoma de Estradas, não se justifica o uso do procedimento previsto nos artigos 5 e seguintes do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, para se obter uma declaração do tribunal relacionada com a inexecução do acordão nessa parte.