006605 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006605
ACORDAO
Descritores: Capitão de porto, Competencia exclusiva, Salario, Inscrito maritimo, Competencia do ministro da marinha, Recurso hierarquico, Rejeição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022537
Nr Documento: SA119641120006605
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/128d455880a3bd85802568fc003771a9
Sumário
Como aos capitães dos portos incumbe definitivamente resolver sem recurso as questões entre maritimos e e os consignatarios, agentes ou proprietarios de navios por motivo de salarios, soldadas ou serviços ajustados, nos termos do artigo 28, primeira parte do n. 6, do Decreto n. 5703, de 10 de Maio de 1919, a rejeição de um recurso hierarquico para o Ministro da Marinha corresponde ao reconhecimento da sua incompetencia na materia, o que e conforme a lei.