001078 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 001078
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Mercadoria escondida e não manifestada, Mercadoria a bordo, Apreensão de mercadorias, Prazo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000450
Nr Documento: SAP19591105001078
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f06c23a5d69d6de802568fc0038007e
Sumário
E delito de contrabando a existencia de mercadorias escondidas e não manifestadas a bordo de embarcações, podendo as mesmas ser apreendidas antes do termo do prazo estabelecido para a entrega na respectiva estancia aduaneira dos documentos referidos no artigo 9 do Regulamento das Alfandegas - Decreto n. 31730, de 5 de Dezembro de 1941.