015642 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mouro e Martins
Processo: 015642
ACORDAO
Descritores: Erro na imputação do acto recorrido, Autor do acto recorrido, Subdelegação de poderes, Legitimidade passiva, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Silva , Fernando
Recorridos: Se da Reforma Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1980/08/14.
Nr Convencional: JSTA00006580
Nr Documento: SA119820204015642
Data de Entrada: 08/01/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b698937f339fbde4802568fc003857d2
Sumário
Quando o acto impugnado foi praticado não pelo recorrido, mas por autoridade em quem aquele subdelegou os poderes, para o efeito, ha ilegitimidade passiva, fundamento para a rejeição do recurso.