008745 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008745
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Acto expresso posterior a acto tacito, Acto confirmativo, Objecto do recurso contencioso
Recorrente: Carvalho , Maria
Recorridos: Sse da Saude e Assistencia - Fort , Amelia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA SAUDE E ASSISTENCIA DE 1972/05/19.
Nr Convencional: JSTA00015676
Nr Documento: SA119730726008745
Data de Entrada: 08/07/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eeabd4203c289ee9802568fc00389121
Sumário
I - O requerimento que não obtenha despacho definitivo no prazo de noventa dias, a contar da sua entrega na estação competente considera-se indeferido para efeitos contenciosos, formando-se em acto tacito. II - O posterior despacho expresso de indeferimento tem natureza meramente confirmativa, sendo, como tal, irrecorrivel contenciosamente.