8951241 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 8951241
ACORDAO
Descritores: Radiotelevisão, Exercício, Incriminação, Interpretação analógica
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004222
Nr Documento: RP199101098951241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5df1ce06bc0cafe98025686b00663c90
Sumário
I - As retransmissões televisivas não violam o bem jurídico-penal tutelado pela Lei nº 75/79 de 29/11. II - Esta, através do seu artigo 30, nº 1, apenas proibe a actividade transmissora e já não a retransmissora, sendo certo que, nos termos do artigo 1, nº 3 do Código Penal está vedado o recurso à analogia no âmbito da norma incriminadora.