007988 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007988
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Infracção atipica, Gravidade da pena, Existencia material da falta, Processo disciplinar, Processo penal, Independencia do processo disciplinar
Recorrente: Ferreira , Americo
Recorridos: Mincom
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCOM DE 1969/04/18.
Nr Convencional: JSTA00017248
Nr Documento: SA119700213007988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e8ecd4f3075faa4c802568fc003735d6
Sumário
I - Sendo atipica a infracção atribuida ao arguido, não pode a instancia contenciosa conhecer da gravidade da pena nem da existencia material das faltas. II - E irrelevante para a apreciação de processo disciplinar a pendencia de processos penais instaurados por denuncia do arguido, dada a independencia das referidas jurisdições.