043242 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 043242
ACORDAO
Descritores: Intervenção de terceiro, Chamamento à demanda, Chamamento à autoria, Intervenção principal, Intervenção acessória
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048987
Nr Documento: SA119980319043242
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d595d67d99db3a01802568fc0039ddfb
Sumário
I - O requerente do incidente de intervênção de terceiros deve, indicar o incidente adequado à situação concreta; II - Se não fizer, o chamamento não pode, só por si, ser indeferido; III - Quando os factos articulados pelo requerente persistam com segurança determinar qual o tipo de incidente pretendido pela norma, deve o juiz admiti-lo.