042739 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 042739
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Processo urgente, Identificação do acto recorrido, Prova documental, Requisitos da petição, Não tomar conhecimento
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00035763
Nr Documento: SA119970820042739
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b8ce576aa83def7b802568fc0039ea3f
Sumário
I - Com o pedido de suspensão de eficácia deve o requerente. Além do mais, fazer a prova do acto suspendendo e da sua notificação ou publicação. II - A injustificada não satisfação deste pressuposto do próprio pedido acarreta, face à natureza cautelar e urgente deste meio processual, onde não tem lugar o despacho liminar de correcção da petição, o não conhecimento do pedido.