006089 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006089
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Lentes, Regime de trabalho caseiro e familiar autonomo, Norma excepcional, Interpretação restritiva
Decisão: Não tomar conhecimento. Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024688
Nr Documento: SA119620601006089
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/55fb0761d0b41b33802568fc0037c162
Sumário
I - O fabrico de lentes esta sujeito as disposições do condicionamento industrial e, como tal, incluido no n. 10 do quadro I anexo ao Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954, não sendo consentaneo com o regime de trabalho caseiro e familiar autonomo, visto o artigo 21 daquele decreto so incluir o fabrico de "instrumentos opticos". II - O condicionamento industrial, representando uma intervenção do Estado na economia, tem por isso caracter excepcional, pelo que toda a materia de condicionamento e de interpretação restrita.