014946 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 014946
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Juros moratórios, Cobrança eventual, Culpa do serviço, Pagamento fora do prazo, Avaliação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00022818
Nr Documento: SA219640415014946
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8cd2e60b6c1240d7802568fc0039774e
Sumário
Os juros de mora são devidos quando o pagamento do imposto se faça fora dos prazos legais por motivos imputáveis aos contribuintes e à falta não corresponda multa que seja simultâneamente satisfeita (artigo 1, § único, do Decreto-Lei n. 29 660, de 6 de Junho de 1939, e artigo 9 do Decreto-Lei n. 28 220, de 24 de Novembro de 1937).