020924 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 020924
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Media das remunerações, Facto determinante
Recorrente: Gouveia , Rui
Recorridos: Conselho de Administração da Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1983/05/17.
Nr Convencional: JSTA00014884
Nr Documento: SA119850523020924
Data de Entrada: 04/06/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ca07c3ff384a1523802568fc00371d08
Sumário
A pensão de aposentação liquidada ao abrigo do Dec. 52/75 pode ser fixada com base no regime em vigor na data em que ocorrer o facto determinante da aposentação, sem ofensa da norma do art. 7-A do Dec-Lei 110-A/81, não obstante não ter sido tomado em conta o "elemento correctivo" introduzido por este preceito por não estarem definidos os criterios legais relativos aos aposentados com pensão calculada com base na media do decenio.