020924 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 020924
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Media das remunerações, Facto determinante
Sumário
A pensão de aposentação liquidada ao abrigo do Dec. 52/75 pode ser fixada com base no regime em vigor na data em que ocorrer o facto determinante da aposentação, sem ofensa da norma do art. 7-A do Dec-Lei 110-A/81, não obstante não ter sido tomado em conta o "elemento correctivo" introduzido por este preceito por não estarem definidos os criterios legais relativos aos aposentados com pensão calculada com base na media do decenio.