I- É nulo e de nenhum efeito o Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa que impôs o pagamento de uma certa quantia como condição para a emissão de licença de obras, mesmo considerando em vigor o art. 10 da Lei de 26-07-1912 quando não foram efectuadas quaisquer obras de abertura, alargamento ou regularização da via pública que justificassem pagamento de uma mais valia consentida por este preceito.
II- Pagamento do "imposto" ou "taxa" que lhe foi exigido, como condição da obtenção de uma licença de obras, não se tipifica uma aceitação voluntária, ainda que tácita, daquele "imposto" ou "taxa", mas coagida.
III- O conceito de má fé envolve matéria de facto e de direito, correspondendo àquela o apuramento e fixação das ocorrências materiais sobre que pretende assentar-
-se a existência de má-fé, e a esta a qualificação jurídica dessas ocorrências adentro da figura legal da má-fé, a qual pressupõe o dolo e não uma actuação simplesmente temerária ou ousada.