I- O não uso, pela Relação, dos poderes a esta conferidos pelo n. 3 do artigo 712 do CPC, não é passível de censura pelo STJ.
II- Numa acção de reivindicação, o reconhecimento do direito de propriedade do autor implica a restituição do prédio reivindicado, salvo se o réu provar a existência de qualquer relação (obrigacional ou real) que lhe confira a posse, ou detenção, da coisa.
III- Celebrado um contrato de arrendamento do prédio com o respectivo usufrutuário como senhorio, tal contrato caduca por morte deste.
Todavia, se, no ano seguinte à morte do usufrutuário, os proprietários do prédio não se opuserem à permanência do arrendatário no locado, tem de entender-se que o contrato se renovou, improcedendo consequentemente a acção de reivindicação fundada em ocupação ilícita.