019417 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 019417
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Deferimento tacito, Revogação implicita, Revogação de acto constitutivo de direitos
Recorrente: Agimpacel-agentes Importadores de Acessorios Lda
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/02/11.
Nr Convencional: JSTA00012100
Nr Documento: SA119850321019417
Data de Entrada: 10/08/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2525355ffd7b26b3802568fc0036f017
Sumário
I - Formado acto de deferimento tacito dum pedido de isenção de direitos de importação, nos termos do artigo 28, n. 3, do Decreto-Lei 74/74, de 28-2, o acto posterior que indefere a pretensão formulada constitui uma revogação implicita do deferimento tacito. II - Sendo o acto tacito de deferimento constitutivo de direitos, a sua revogação tem que conformar-se com o disposto no artigo 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA). III - Sendo assim, e ilegal o acto revogatorio proferido para alem do prazo assinalado no citado n. 2, por violação deste preceito legal.