I- A simples prova de que o reu agiu exaltado não e suficiente para se ver preenchida a primeira condição prevista pelo artigo 133 do Codigo Penal, sendo sempre exigivel que, a tal exaltação, corresponda uma "compreensivel emoção violenta".
II- A manifesta prevalencia das circunstancias que depoem a favor do reu, em confronto com as que contra ele concorrem, justifica que, dentro da atenuação especial da pena do crime consumado, se fixe a pena a impor em concreto, a um nivel inferior, e ate bastante inferior, da media entre os limites minimo e maximo da pena abstracta.
III- A detenção e uso de um revolver de calibre de 7 mm integra o crime previsto no artigo 260 do Codigo Penal.