0001122 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cerqueira Vahia
Processo: 0001122
ACORDAO
Descritores: Loteamento clandestino, Perda a favor do estado, Prisão alternativa da multa, Retroactividade da lei penal
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00029218
Nr Documento: RL198402150001122
Referência Publicação: CJ 1984 TI PAG163
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/07cde5fb079e2a74802568030003d0a7
Sumário
I - Configura-se como crime de loteamento clandestino a divisão de um terreno rústico em lotes, com marcação de futuras vias de comunicação internas, e a subsequente constituição de uma compropriedade do terreno entre os diversos compradores, com a finalidade da sua transformação em aglomerado urbano, sem ter sido previamente obtida ou sem existir validamente a respectiva licença camarária. II - No crime de loteamento clandestino deve ser decretada a perda, a favor do município, do terreno a que o mesmo se refere.