000230 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000230
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Erro de classificação pautal, Graduação da pena, Aplicação da lei no tempo, Aplicação da lei mais favoravel, Aplicação da lei penal no tempo
Sumário
I - Desde que se não prove ma fe, a infracção prevista no paragrafo 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira constitui simples transgressão. II - Ao despachante oficial que tenha sido condenado pela transgressão prevista e punida pelo paragrafo 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira - na redacção do Decreto-Lei n. 464/70 - em multa igual as diferenças encontradas pode antes do transito em julgado da respectiva decisão ser aquela pena substituida pela do artigo 51 do Contencioso Aduaneiro - paragrafo 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira, na redacção do Decreto-Lei n. 291/74 -, se esta for mais leve.