000230 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000230
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Erro de classificação pautal, Graduação da pena, Aplicação da lei no tempo, Aplicação da lei mais favoravel, Aplicação da lei penal no tempo
Recorrente: Furtado , Olavo
Recorridos: Gouveia , Albino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL.
Nr Convencional: JSTA00014023
Nr Documento: SA219751210000230
Data de Entrada: 12/09/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f54166c563fbe5c5802568fc003711fd
Sumário
I - Desde que se não prove ma fe, a infracção prevista no paragrafo 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira constitui simples transgressão. II - Ao despachante oficial que tenha sido condenado pela transgressão prevista e punida pelo paragrafo 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira - na redacção do Decreto-Lei n. 464/70 - em multa igual as diferenças encontradas pode antes do transito em julgado da respectiva decisão ser aquela pena substituida pela do artigo 51 do Contencioso Aduaneiro - paragrafo 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira, na redacção do Decreto-Lei n. 291/74 -, se esta for mais leve.